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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.279, DE 29.06.2007

Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip. Divulga instruções para o registro de contratações de operações de crédito do Programa Caminho da Escola.

1. As contratações de operações de crédito destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos estados e municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, com linha de financiamento do BNDES, de que trata o art. 9º J, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução 3.453, de 26 de abril de 2007, devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, por meio da transação PDIP500, do Sisbacen, opção 1, ação 1, na Modalidade 22 - "Resolução 3.453/07 Contratações Programa Caminho da Escola".

2. Referidas operações podem ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2009, devendo ser observadas todas as demais condições estabelecias na Resolução 3.453/07. No cadastramento da operação no Cadip, deve ser informado no campo "Autorização Legal" o número do documento que autoriza a contratação, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

3. A consulta aos valores contratados na Modalidade 22 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.453/07 Contr. Prg. Caminho da Escola".

4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), por intermédio da Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras - Desig/Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414- 2812.

Brasília, 29 de junho de 2007.

Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação

Cornélio Farias Pimentel
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)