
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.279, DE 29.06.2007
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 296, DE 22.08.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.279, DE 29.06.2007
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip. Divulga instruções para o registro de contratações de operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
1. As contratações de operações de crédito destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos estados e municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, com linha de financiamento do BNDES, de que trata o art. 9º J, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução 3.453, de 26 de abril de 2007, devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, por meio da transação PDIP500, do Sisbacen, opção 1, ação 1, na Modalidade 22 - "Resolução 3.453/07 Contratações Programa Caminho da Escola".
2. Referidas operações podem ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2009, devendo ser observadas todas as demais condições estabelecias na Resolução 3.453/07. No cadastramento da operação no Cadip, deve ser informado no campo "Autorização Legal" o número do documento que autoriza a contratação, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
3. A consulta aos valores contratados na Modalidade 22 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.453/07 Contr. Prg. Caminho da Escola".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), por intermédio da Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras - Desig/Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414- 2812.
Brasília, 29 de junho de 2007.
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe