
PORTARIA SUSEP Nº 6.378, DE 28.10.2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 69 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 327, de 30 de julho de 2015, e o que consta do Processo Susep nº 15414.004258/2015-85.
Resolve:
Art. 1º Instituir as metas intermediárias para fins de avaliação de desempenho institucional da Superintendência de Seguros Privados - Susep, para o 5° ciclo, período de 01/12/2015 a 30/11/2016, conforme o disposto no anexo I.
Nota da Editora: Os anexos I e II foram alterados pela Portaria SUSEP nº 6.646, de 14.09.2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente