Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.291, DE 18.01.2008

Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes título e subtítulos contábeis com atributos RZ e códigos ESTBAN 200 e de publicação 315:

2.1.5.30.00-9 PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS

2.1.5.30.05-4 Participação em Cooperativa Central de Crédito

2.1.5.30.10-2 Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito.

2.1.5.30.15-7 Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito.

2.1.5.30.20-5 Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito.

2.1.5.30.90-6 Outras Participações.

2. O título PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS, código 2.1.5.30.00-9, tem por finalidade registrar a participação de cooperativa de crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.

3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulo:

3.0.9.74.00-3 LIMITES OPERACIONAIS - AJUSTES

3.0.9.74.10-6 Investimentos em Cooperativas Centrais

9.0.9.74.00-5 AJUSTES - LIMITES OPERACIONAIS.

4. Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, parágrafo 1º, do Regulamento anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, com sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.15-7, Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.20- 5, e Outras Participações, código 2.1.5.30.90-6.

5. Os saldos das participações mantidas por cooperativas de crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para o título e subtítulos ora criados.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 3.273, de 24 de abril de 2007.

Brasília, 18 de janeiro de 2008.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)