
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.291, DE 18.01.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.291, DE 18.01.2008
Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.
1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes título e subtítulos contábeis com atributos RZ e códigos ESTBAN 200 e de publicação 315:
2.1.5.30.00-9 PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS
2.1.5.30.05-4 Participação em Cooperativa Central de Crédito
2.1.5.30.10-2 Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito.
2.1.5.30.15-7 Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito.
2.1.5.30.20-5 Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito.
2.1.5.30.90-6 Outras Participações.
2. O título PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS, código 2.1.5.30.00-9, tem por finalidade registrar a participação de cooperativa de crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.
3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulo:
3.0.9.74.00-3 LIMITES OPERACIONAIS - AJUSTES
3.0.9.74.10-6 Investimentos em Cooperativas Centrais
9.0.9.74.00-5 AJUSTES - LIMITES OPERACIONAIS.
4. Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, parágrafo 1º, do Regulamento anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, com sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.15-7, Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.20- 5, e Outras Participações, código 2.1.5.30.90-6.
5. Os saldos das participações mantidas por cooperativas de crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para o título e subtítulos ora criados.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 3.273, de 24 de abril de 2007.
Brasília, 18 de janeiro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto