
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.298, DE 22.02.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 179, DE 25.10.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.298, DE 22.02.2008
Esclarece sobre a remessa dos relatórios do diretor ou do administrador responsável pela Ouvidoria de que trata a Circular 3.370, de 2007.
1. Em conformidade com o contido no art. 4º da Circular 3.370, de 23.10.2007, esclarecemos que as informações previstas em seu art. 1º devem ser prestadas, exclusivamente via Internet, na forma das instruções contidas nesta Carta-Circular.
2. Para o fornecimento dos relatórios de que trata o art. 4º, §§ 4º, 5º e 6º, da Resolução 3.477, de 26.07.2007, e art. 4º, §§ 4º e 5º, da Circular 3.359, de 23.08.2007, deve ser utilizado o documento 5151 - Relatório das Atividades da Ouvidoria, cujo leiaute está disponível para download na página do Banco Central na Internet www.bcb.gov.br, no seguinte menu: Sisbacen/transferência de arquivos/Exemplo de documentos que podem ser enviados e respectivos leiautes.
3. A periodicidade e a data-limite para remessa desse documento estão definidas no art. 4º, §§ 4º e 5º, inciso II, e art. 8º da Circular 3.359, de 23.08.2007, para as administradoras de consórcio, e no art. 4º, §§ 4º e 5º, inciso II, e art. 8º da Resolução 3.477, de 26.07.2007, para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
4. O relatório observará a seguinte codificação do Catálogo de Documentos - Cadoc:
SEGMENTO |
CÓDIGO CADOC |
Agências de Fomento |
05.1.6.019-6 |
Associações de Poupança e Empréstimos |
12.1.6.077-0 |
Bancos Comerciais |
20.1.6.078-6 |
Sociedades Corretoras de Câmbio |
21.1.6.001-5 |
Bancos de Desenvolvimento |
22.1.6.078-4 |
Bancos de Investimento |
24.1.6.078-2 |
Bancos Múltiplos |
26.1.6.091-7 |
Bancos de Câmbio |
27.1.6.001-9 |
BNDES |
28.0.6.081-9 |
Caixa Econômica Federal |
38.0.6.078-2 |
Companhias Hipotecárias |
39.1.6.077-7 |
Cooperativas Centrais de Crédito |
43.1.6.002-4 |
Cooperativas de Crédito |
44.1.6.041-8 |
Sociedades Administradoras de Consórcio |
59.1.6.061-6 |
Sociedades de Arrendamento Mercantil |
77.1.6.055-7 |
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários |
79.1.6.051-7 |
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento |
81.1.6.077-8 |
Sociedades de Crédito Imobiliário |
83.1.6.077-8 |
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor |
84.1.6.002-1 |
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários |
85.1.6.055-6 |
5. O relatório referente a ocorrência relevante, de que trata o art. 4º, § 4º da Resolução 3.477/2007 e art. 4º, § 4º da Circular 3.359/2007, deve ser remetido para:
a) Gerência Técnica do Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários (Desup), na respectiva jurisdição, no caso de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos de câmbio, caixa econômica federal e conglomerados financeiros autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em cuja composição se verifica pelo menos uma das instituições bancárias mencionadas; ou
b) Gerência Técnica do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias (Desuc), na respectiva jurisdição, no caso de cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao microempreendedor, administradoras de consórcio, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, associações de poupança e empréstimos e conglomerados financeiros que não possuam entre suas empresas bancos de qualquer espécie.
6. (Nota: Revogado pela Carta-Circular nº 3.464, de 06.08.2010.)
7. Ficam definidos, na forma da Tabela I anexa a esta carta-circular, os temas de que trata a alínea "a", inciso II, do artigo 1º da Circular 3.370, de 23 de outubro de 2007, para prestação das informações ali previstas.
Brasília, 22 de fevereiro de 2008.
Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários
Osvaldo Watanabe
Chefe
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias
Fábio Lacerda Carneiro
Chefe, substituto