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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.300, DE 27.02.2008

Esclarece sobre informações que devem ser divulgadas pelas cooperativas de crédito a respeito do rateio de perdas de exercícios anteriores.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, esclarecemos que as cooperativas de crédito singulares devem evidenciar em notas explicativas às demonstrações contábeis, no mínimo, a composição, forma e prazo de realização das parcelas relativas ao rateio de perdas apuradas e reconhecidas no título SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, código 6.1.7.10.00-9, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)