
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.300, DE 27.02.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.300, DE 27.02.2008
Esclarece sobre informações que devem ser divulgadas pelas cooperativas de crédito a respeito do rateio de perdas de exercícios anteriores.
1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, esclarecemos que as cooperativas de crédito singulares devem evidenciar em notas explicativas às demonstrações contábeis, no mínimo, a composição, forma e prazo de realização das parcelas relativas ao rateio de perdas apuradas e reconhecidas no título SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, código 6.1.7.10.00-9, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe