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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.315, DE 30.04.2008

Esclarece sobre os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Circular nº 3.383, de 2008.

Tendo em vista o disposto na Circular n° 3.383, de 30 de abril de 2008, e objetivando esclarecer os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente ao risco operacional, com base em uma das três metodologias: Abordagem do Indicador Básico, Abordagem Padronizada Alternativa e Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada, são apresentados a seguir exemplos de cálculos que deverão ser realizados pelas instituições para a determinação da parcela POPR, considerada a data-base junho de 2008:

Abordagem do Indicador Básico

I - cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), conforme disposto no art.

ANO 1
ANO 2
ANO 3
30.06.2008
31.12.2007
30.06.2007
31.12.2006
30.06.2006
31.12.2005
Receitas de intermediação financeira
100, 00
120, 00
110, 00
120, 00
120, 00
130, 00
Receitas com prestação de serviços
50, 00
80, 00
60, 00
60, 00
70, 00
80, 00
Despesas de intermediação financeira
10, 00
12, 00
12, 00
14, 00
10, 00
11, 00
Subtotal
140, 00
188, 00
158, 00
166, 00
180, 00
199, 00
Ganhos na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação
20, 00
0, 00
0, 00
0, 00
0, 00
0, 00
Perdas na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação
4, 00
0, 00
0, 00
0, 00
0, 00
0, 00
TOTAL
124, 00
188, 00
158, 00
166, 00
180, 00
199, 00
Indicador de exposição (IE)
312, 00
324, 00
379, 00

II - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 5º da Circular nº 3.383, de 2008:

POPR = Z x (312, 00 x 0, 15 + 324, 00 x 0, 15 + 379, 00 x 0, 15) / 3

POPR = Z x 50, 75

de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0, 20

POPR = 0, 20 x 50, 75

POPR = 10, 15;

Abordagem Padronizada Alternativa

III - cálculo do IE, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, para as linhas de negócio mencionadas no art. 4º, caput, incisos III a VIII:

Linhas de negócio

ANO 1

ANO 2

ANO 3

Receitas

Despesas

IE

Receitas

Despesas

IE

Receitas

Despesas

IE

30.06.2008

31.12.2007

30.06.2007

31.12.2006

30.06.2006

31.12.2005

Finanças corporativas

100, 00

100, 00

200, 00

110, 00

110, 00

220, 00

120, 00

120, 00

240, 00

Negociação e vendas

210, 00

250, 00

460, 00

350, 00

190, 00

540, 00

550, 00

830, 00

1.380, 00

Pagamentos e liquidações

600, 00

620, 00

1.220, 00

580, 00

570, 00

1.150, 00

590, 00

620, 00

1.210, 00

Serviços de agente financeiro

120, 00

130, 00

250, 00

130, 00

140, 00

270, 00

120, 00

130, 00

250, 00

Administração de ativos

80, 00

110, 00

190, 00

120, 00

130, 00

250, 00

140, 00

150, 00

290, 00

Corretagem de varejo

50, 00

40, 00

90, 00

60, 00

70, 00

130, 00

60, 00

80, 00

140, 00

 

IV - cálculo do Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional (IAE), conforme disposto no art. 3º, inciso II, da Circular nº 3.383, de 2008, para as linhas de negócio Varejo e Comercial, mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

Varejo

ANO 1

ANO 2

ANO 3

30.06.2008

31.12.2007

30.06.2007

31.12.2006

30.06.2006

31.12.2005

Saldo das operações de crédito

46.567, 14

21.142, 86

16.500, 00

13.500, 00

17.914, 29

13.514, 29

Saldo de outras operações com características de concessão de crédito

10.021, 05

4.228, 57

3.300, 00

2.700, 00

3.582, 86

2.702, 86

Saldo Semestral

68.629, 71

42.285, 72

33.000, 00

27.000, 00

35.828, 58

27.028, 58

Média dos Saldos Semestrais

55.457, 72

30.000, 00

31.427, 58

IAE = Média dos Saldos Semestrais x 0, 035

1.941, 02

1.050, 00

1.100, 00

 

Comercial

ANO 1

ANO 2

ANO 3

30.06.2008

31.12.2007

30.06.2007

31.12.2006

30.06.2006

31.12.2005

Saldo das operações de crédito

80.400, 00

79, 800, 00

78.100, 00

77.350, 00

78.880, 00

79.400, 00

Saldo das operações de arrendamento mercantil

20.810, 00

19.770, 00

18.750, 00

18.340, 00

18.790, 00

19.360, 00

Saldo de outras operações com características de concessão de crédito

15.370, 00

12.948, 00

12.360, 00

11.650, 00

11.430, 00

12.150, 00

Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação

5.201, 14

0

0

0

0

0

Saldo Semestral

121.781, 14

112.518, 00

109.210, 00

107.340, 00

109.100, 00

110.910, 00

Média dos Saldos Semestrais

117.149, 57

108.275, 00

110.005, 00

IAE = Média dos Saldos Semestrais x 0, 035

4.100, 24

3.789, 63

3.850, 18

 

V - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 6º da Circular nº 3.383, de 2008:

ANO 1

ANO 2

ANO 3

β

Indicador (IAE ou IE)

Indicador * β

Indicador (IAE ou IE)

Indicador * β

Indicador (IAE ou IE)

Indicador * β

Varejo

0, 12

1.941, 02

232, 92

1.050, 00

126, 00

1.100, 00

132, 00

Comercial

0, 15

4.100, 24

615, 04

3.789, 63

568, 44

3.850, 18

577, 53

Finanças corporativas

0, 18

200, 00

36, 00

220, 00

39, 60

240, 00

43, 20

Negociação e vendas

0, 18

460, 00

82, 80

540, 00

97, 20

1.380, 00

248, 40

Pagamentos e liquidações

0, 18

1.220, 00

219, 60

1.150, 00

207, 00

1.210, 00

217, 80

Serviços de agente financeiro

0, 15

250, 00

37, 50

270, 00

40, 50

250, 00

37, 50

Administração

0, 12

190, 00

22, 80

250, 00

30, 00

290, 00

34, 80

Corretagem de varejo

0, 12

90, 00

10, 80

130, 00

15, 60

140, 00

16, 80

Somatório Anual

1.257, 46

1.124, 34

1.308, 03

 

POPR = Z x (1.257, 46 + 1.124, 34 + 1.308, 03) / 3

POPR = Z x 1.229, 94;

de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0, 20

POPR = 0, 20 x 1.229, 94;

POPR = 245, 99;

Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada

VI - cálculo do IE, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, apurado de forma agregada para as operações não incluídas nas linhas de negócio mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

ANO 1

ANO 2

ANO 3

Receitas

Despesas

IE1

Receitas

Despesas

IE2

Receitas

Despesas

IE3

30.06.2008

31.12.2007

30.06.2007

31.12.2006

30.06.2006

31.12.2005

1.160, 00

1.250, 00

2.410, 00

1.350, 00

1.210, 00

2.560, 00

1.580, 00

1.930, 00

3.510, 00

 

VII - cálculo do IAE, conforme disposto no art. 3º, inciso II, da Circular nº 3.383, de 2008, apurado de forma agregada para as linhas de negócio Varejo e Comercial, mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

Comercial e Varejo

ANO 1

ANO 2

ANO 3

(a)

(b)

(a)

(b)

(a)

(b)

30.06.2008

31.12.2007

30.06.2007

31.12.2006

30.06.2006

31.12.2005

Saldo das operações de crédito

126.967, 14

100.942, 86

94.600, 00

90.850, 00

96.794, 24

92.914, 29

Saldo das operações de arrendamento mercantil

32.851, 52

36.684, 29

31.950, 00

29.140, 00

33.121, 43

30.171, 43

Saldo de outras operações com características de concessão de crédito

25.391, 05

17.176, 57

15.660, 00

14.350, 00

15.012, 86

14.852, 86

Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação

5.201, 14

0, 00

0, 00

0, 00

0, 00

0, 00

Saldo Semestral

190.410, 85

154.803, 72

142.210, 00

134.340, 00

144.928, 58

137.938, 58

Média dos Saldos Semestrais

172.607, 29

138.275, 00

141.433, 58

IAE = Média dos Saldos Semestrais x 0, 035

6.041, 25

4.839, 63

4.950, 18

 

VIII - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 7º da Circular nº 3.383, de 2008:

Ano

IE

IAE

IE * β (β = 0, 18)

IAE * β (β = 0, 15)

Somatório Anual

Ano 1

2.410, 00

6.041, 25

433, 80

906, 19

1.339, 99

Ano 2

2.560, 00

4.839, 63

460, 80

725, 94

1.186, 74

Ano 3

3.510, 00

4.950, 18

631, 80

742, 53

1.374, 33

 

POPR = Z x (1.339, 99+ 1.186, 74+ 1.374, 33) / 3

POPR = Z x 1.300, 35;

de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0, 20

POPR = 0, 20 x 1.300, 35;

POPR = 260, 07.

Brasília, 30 de abril de 2008.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)