
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.359, DE 16.12.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.359, DE 16.12.2008
Altera desdobramentos de subgrupos, cria subtítulos contábeis e estabelece outras providências para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif.
1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - o desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9, fica alterado para Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.1.6.00.00-9;
II - o desdobramento de subgrupo APE - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.2.6.00.00-8, fica alterado para APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.2.6.00.00-8.
2. Fica criado com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:
6.1.6.30.00-0 AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
3. Fica criado com atributos SZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:
6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
4. Os títulos AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS, códigos 6.1.6.30.00-0 e 6.2.6.30.00-9 do Cosif, destinam-se ao registro das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais.
5. Fica renomeado o código de aglutinação 616, no documento 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.
6. Ficam alteradas as nomenclaturas:
I - da coluna Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial;
II - da linha Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.
7. Devem ser realizadas alterações de nomenclatura dos seguintes quadros, no Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:
I - 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro, da linha 40.6.7.00.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 40.6.7.00.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial;
II - 7004 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e 7008 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Consolidado Societário:
a) da linha 00.0.1.25.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 00.0.1.25.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial;
b) da coluna 013 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 013 Ajustes de Avaliação Patrimonial.
8. Fica alterado, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, cuja estrutura foi divulgada pela Carta- Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, o desdobramento de subgrupo 60.1.6.00.00-5 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, que passa a ser 60.1.6.00.00-5 Ajustes de Avaliação Patrimonial.
9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe