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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.369, DE 07.01.2009

Exclui documento do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 2º, parágrafo único, da Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.604, de 29 de agosto de 2008, ficam excluídos:

I - do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o Documento no 12 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

II - (Nota: Revogado pela Circular nº 3.630, de 19.02.2013.)

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensadas, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2008, a elaboração, a remessa e a publicação dos referidos documentos e quadros excluídos.

Brasília, 7 de janeiro de 2009.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)