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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.394, DE 23.04.2009

Divulga instruções para o registro de decisões judiciais no Sistema de Registro de operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367, de 1993.

1. As instituições que mantêm operações de crédito com órgãos e entidades do setor público ficam autorizadas a registrar diretamente no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993, por meio da transação PDIP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), na situação de "pagamento suspenso", a operação de crédito cuja suspensão de pagamento por parte do tomador seja formalmente determinada por decisão judicial.

2. Relativamente ao registro mencionado no item anterior, as instituições nele referidas devem inscrever, no campo "Motivo" da transação PDIP500:

I - o número e a data do documento encaminhado pela autoridade judicial;

II - o número do processo e a identificação do juízo que determinou a suspensão do pagamento.

3. As instituições mencionadas no item 1 devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, o documento original encaminhado pela autoridade judicial.

4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, quando fica sem efeito o Comunicado nº 6.453, de 6 de novembro de 1998.

Brasília, 23 de abril de 2009.

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)