
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.409, DE 12.08.2009
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 246, DE 24.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.409, DE 12.08.2009
Divulga instruções para as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
1. Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, informamos que as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da referida circular devem ser efetuadas por meio da transação PCAF500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), com observância das instruções divulgadas pela Carta-Circular nº 3.151, de 1º de dezembro de 2004, cujos dispositivos ficam alterados da seguinte forma:
I - as referências à Carta-Circular nº 3.098, de 11 de junho de 2003, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 12 da Circular nº 3.461, de 2009;
II - as referências à Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 13 da Circular nº 3.461, de 2009.
2. As ocorrências de emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos de que trata o art. 8º, § 1º, inciso I, da Circular nº 3.461, de 2009, devem ser comunicadas por meio da opção 21 da transação PCAF500, observado que:
I - as operações de emissão de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 81;
II - as operações de recarga de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 82.
3. A partir de 14 de setembro de 2009, as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 2009, serão efetuadas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), quando a transação PCAF500 será descontinuada.
4. Desse modo, o diretor responsável indicado em conformidade com o art. 18 da Circular nº 3.461, de 2009, deve adotar, com a máxima urgência, as medidas necessárias para o cadastramento de que trata a Carta-Circular nº 3.405, de 8 de julho de 2009.
5. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.098, de 2003.
6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de
Demandas de Informações do Sistema Financeiro
Ricardo Liáo
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação
José Antonio Eirado Neto
Chefe