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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.409, DE 12.08.2009

Divulga instruções para as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.

1. Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, informamos que as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da referida circular devem ser efetuadas por meio da transação PCAF500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), com observância das instruções divulgadas pela Carta-Circular nº 3.151, de 1º de dezembro de 2004, cujos dispositivos ficam alterados da seguinte forma:

I - as referências à Carta-Circular nº 3.098, de 11 de junho de 2003, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 12 da Circular nº 3.461, de 2009;

II - as referências à Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 13 da Circular nº 3.461, de 2009.

2. As ocorrências de emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos de que trata o art. 8º, § 1º, inciso I, da Circular nº 3.461, de 2009, devem ser comunicadas por meio da opção 21 da transação PCAF500, observado que:

I - as operações de emissão de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 81;

II - as operações de recarga de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 82.

3. A partir de 14 de setembro de 2009, as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 2009, serão efetuadas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), quando a transação PCAF500 será descontinuada.

4. Desse modo, o diretor responsável indicado em conformidade com o art. 18 da Circular nº 3.461, de 2009, deve adotar, com a máxima urgência, as medidas necessárias para o cadastramento de que trata a Carta-Circular nº 3.405, de 8 de julho de 2009.

5. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.098, de 2003.

6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de
Demandas de Informações do Sistema Financeiro
Ricardo Liáo
Chefe

Departamento de Tecnologia da Informação
José Antonio Eirado Neto
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)