
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 246, DE 24.03.2022
Revoga normativos relacionados a obrigações previstas nos artigos 9°, 10 e 11 da Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998.
A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e nos termos do art. 8°, inciso I, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e do art. 3°, § 2°, inciso I, do Decreto n° 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:
Art. 1° Ficam revogadas:
I - Carta-Circular 3.151, de 01 de dezembro de 2014;
II - Carta-Circular 3.234, de 15 de maio de 2006;
III - Carta-Circular 3.405, de 08 de julho de 2009; e
IV - Carta-Circular 3.409, de 12 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LAÍS DE MELO SILVA
(DOU de 25.03.2022 - pág. 210 - Seção 1)