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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.500, DE 25.04.2011

Altera função de títulos no Cosif destinados ao registro do valor da posição vendida de câmbio, para fins de cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a função dos títulos POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO, código 3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-1, que passa a ser a de registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011. No caso de conglomerado financeiro, deve ser registrado, exclusivamente pela instituição líder, o valor da posição vendida de câmbio consolidada do conglomerado.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2011.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro 

Sergio Odilon dos Anjos
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)