
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.500, DE 25.04.2011
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.500, DE 25.04.2011
Altera função de títulos no Cosif destinados ao registro do valor da posição vendida de câmbio, para fins de cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a função dos títulos POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO, código 3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-1, que passa a ser a de registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011. No caso de conglomerado financeiro, deve ser registrado, exclusivamente pela instituição líder, o valor da posição vendida de câmbio consolidada do conglomerado.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2011.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe