
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.506, DE 11.05.2011
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.506, DE 11.05.2011
Exclui subtítulo contábil criado para controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito no Cosif.
A Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), substituta, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.825, de 16 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição ao PR, código 3.0.9.73.09-7.
Art. 2º Fica excluído, do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, Documento nº 5 do Cosif, a rubrica Provisão Adicional - Adição ao PR, código 30.9.8.40.09-5.
Art. 3º Esta carta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.388, de 24 de março de 2009.
Brasília, 11 de maio de 2011.
Sílvia Marques de Brito e Silva