Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.553, DE 18.05.2012

Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para controle dos saldos de depósitos de poupança.

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBSELMZ:

I - com código ESTBAN 300, o título 3.0.9.46.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOS; e

II - com código ESTBAN 800, os seguintes título e subtítulos contábeis:

a) 9.0.9.46.00-2 SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA;

b) 9.0.9.46.01-9 Depósitos de Poupança até 03 de maio de 2012; e

c) 9.0.9.46.02-6 Depósitos de Poupança a partir de 04 de maio de 2012.

Art. 2º O título SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA, código 9.0.9.46.00-2, que possui como contrapartida o título DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOS, código 3.0.9.46.00-0, tem a função de registrar os saldos das contas de poupança em função do período de captação, sem prejuízo do devido registro nas contas patrimoniais, observado que:

I - no subtítulo Depósitos de Poupança até 03 de maio de 2012, código 9.0.9.46.01-9, devem ser registrados os saldos dos depósitos de poupança efetuados até 3 de maio de 2012; e

II - no subtítulo Depósitos de Poupança a partir de 04 de maio de 2012, código 9.0.9.46.02-6, devem ser registrados os saldos dos depósitos de poupança efetuados a partir de 4 de maio de 2012, inclusive nesta data.

Art. 3º Deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.9.46.00-0 no desdobramento de subgrupo 30.9.9.00.00-7 do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), Documento nº 5 do Cosif.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Odilon dos Anjos 

(DOU de 21.05.2012 - pág. 15 - Seção 1)


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)