
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.554, DE 18.05.2012
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.554, DE 18.05.2012
Exclui do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) título e subtítulos contábeis criados para o registro dos valores dos depósitos para investimentos isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.494, de 3 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financei-ro Nacional (Cosif):
I - o título contábil 4.1.9.10.00-1 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS; e
II - os subtítulos contábeis:
a) 4.1.9.10.10-4 Ligadas;
b) 4.1.9.10.20-7 Outras Pessoas Físicas; e
c) 4.1.9.10.30-0 Outras Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Os saldos atualmente registrados nos títulos e subtítulos mencionados no art. 1º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis que melhor representem a natureza das operações.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Odilon dos Anjos
(DOU de 21.05.2012 - pág. 15 - Seção 1)