
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.559, DE 25.06.2012
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 260, DE 30.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.559, DE 25.06.2012
Divulga a realização do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2012.
O Chefe do Departamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Carta Circular fixa os prazos e a forma de entrega, ao Banco Central do Brasil, da declaração referente ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2012.
Art. 2º Fica estabelecido o período compreendido entre as 9 horas do dia 30 de julho de 2012 e as 19 horas do dia 6 de setembro de 2012 para entrega da declaração, que estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Art. 3º O Manual do Declarante será divulgado no endereço eletrônico referido no art. 2º, a partir das 9 horas do dia 30 de julho de 2012.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Tulio José Lenti Maciel
(DOU de 26.06.2012 - pág. 33 - Seção 1)