
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.573, DE 16.11.2012
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 118, DE 24.06.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.573, DE 16.11.2012
Esclarece acerca da remessa das informações referentes às parcelas de risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), por parte das instituições autorizadas a utilizar modelos internos, nos termos da Circular nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup), no uso das atribuições que lhes confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 1º da Circular nº 3.398 e no art. 4º da Circular nº 3.399, ambas de 23 de julho de 2008, no art. 2º da Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009, e no § 1º do art. 1º da Circular nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º As instituições financeiras autorizadas a utilizar modelos internos para o cálculo das parcelas de risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), nos termos da Circular nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009, devem remeter ao Banco Central as informações referentes àquelas parcelas, de que tratam as Circulares nº 3.398 e nº 3.399, ambas de 23 de julho de 2008, calculadas tanto pelo modelo interno como pelo modelo padronizado.
Parágrafo único. Ficam mantidos os procedimentos para a elaboração e remessa das informações de que trata a Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009. (Nota: Revogado pela Instrução Normativa BCB nº 101, de 26.04.2021)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Lucio Rodrigues Capelletto
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Claudio Lysias de Toledo Pereira
Chefe do Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários, interino
(DOU de 19.11.2012 - pág. 15-16 - Seção 1)