Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CIRCULAR SUSEP Nº 594, DE 26.11.2019

Altera a Circular SUSEP n.º 587, de 10 de junho de 2019.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966 e considerando o que consta no Processo SUSEP n° 15414.619344/2018-30, resolve:

Art. 1º Os arts. 16, 27 e 28 da Circular SUSEP n.º 587, de 10 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 16. O índice e a periodicidade de atualização de valores da apólice deverão ser os mesmos definidos no contrato de locação.

Parágrafo único. Os critérios de atualização de valores devem ser objetivamente fixados nas Condições Contratuais e justificados na Nota Técnica Atuarial." (NR)

...

"Art. 27. As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro fiança locatícia, em desacordo com as disposições desta Circular, após 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data de sua publicação." (NR)

...

"Art. 28. Os contratos de seguro fiança locatícia em vigor que estejam em desacordo com as disposições desta Circular e que tenham seu término de vigência:

I - antes do prazo estabelecido no artigo anterior, poderão ser renovados uma única vez;

II - após o prazo estabelecido no artigo anterior, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 27.11.2019 - págs. 63 e 64 - Seção 1)


Tags Legismap:
Circular Susep Normas (Susep/CNSP)