
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.589, DE 28.03.2013
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 260, DE 30.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.589, DE 28.03.2013
Divulga procedimentos a serem observados para o envio ao Banco Central do Brasil da informação de que trata a Circular nº 3.650, de 18 de março de 2013.
O Chefe da Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence), no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em conta o disposto na Circular nº 3.650, de 18 de março de 2013,
RESOLVE:
Art.1º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem observar a seguinte sequência para o início do encaminhamento ao Banco Central do Brasil do Valor Efetivo Total (VET) de suas operações de câmbio:
I - a partir do movimento de 1º de abril de 2013, para aquelas enquadradas nos códigos de classificação de natureza de operação de câmbio constantes da subseção 6 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI);
II - a partir do movimento de 1º de agosto de 2013, para aquelas enquadradas nos códigos de classificação de natureza de operação de câmbio constantes das subseções 2, 3 e 11 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do RMCCI; e
III - a partir do movimento de 1º de outubro de 2013, para as demais operações de câmbio.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Marcelo Cavalcanti Muniz
(DOU de 02.04.2013 - Seção 1 - pág. 22)