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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.592, DE 16.04.2013

Cria títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de avaliação patrimonial.

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base de 31 de março de 2013, os seguintes títulos contábeis:

I - com atributos UBDIFACTSWELMNHZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616: 6.1.6.90.00-2 OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL; e

II - com atributos SZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616: 6.2.6.90.00-1 APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

Art. 2º Os títulos OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.1.6.90.00-2, e APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.2.6.90.00-1, têm a função de registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos dos efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, e para os quais não exista conta específica.

Art. 3º Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para as rubricas criadas por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Odilon dos Anjos 

(DOU de 17.04.2013 - Seção 1 - pág. 20)


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BACEN Normas (BCB/CMN)