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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.614, DE 24.10.2013
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.614, DE 24.10.2013
Altera o Documento 24 e o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 4º da Circular nº 3.464, de 13 de agosto de 2009, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Documento 24 e o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural, conforme anexos a esta Carta Circular, para o período de cumprimento de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às exigibilidades de aplicação em crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e da Poupança Rural (MCR 6-4) e/ou autorizadas a operar em crédito rural, bem como os bancos múltiplos sem carteira comercial, os bancos de investimento e as cooperativas de crédito autorizadas a captar recursos dessas exigibilidades, devem proceder ao download das novas planilhas eletrônicas dos Anexos do MCR - Documento 24 no endereço http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL, a partir do dia 28 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Na ocorrência de incompatibilidade entre as planilhas eletrônicas e o software, utilizado para fornecimento das informações de que trata essa Carta Circular, ou de necessidade de esclarecimentos, a instituição financeira deverá entrar em contato com o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) por meio do endereço eletrônico surex.derop@bcb.gov.br ou do telefone (61) 3414-1495.
Art. 3º Os demonstrativos do MCR - Documento 24, referentes às posições dos meses de julho, de agosto, de setembro, de outubro e de novembro de 2013, deverão ser remetidos ao Derop até o dia 20 de dezembro de 2013.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Deoclécio Pereira de Souza
(DOU de 28.10.2013 - Seção 1 - pág. 38)