
CIRCULAR BACEN Nº 3.464, DE 13.08.2009
Altera o Documento 24 do MCR.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 3.745, de 30 de junho de 2009, e no anexo da Resolução nº 3.746, de 30 de junho de 2009,
DECIDIU:
Art. 1º Fica alterado o Documento 24 do Manual de Crédito Rural (MCR) divulgado pela Circular nº 3.423, de 12 de dezembro de 2008, nos termos estabelecidos nesta circular.
§ 1º As instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades dos recursos do MCR 6-2 e do MCR 6-4 e/ou autorizadas a operar em crédito rural com base nas disposições da Seção 1-3 do MCR, inclusive as cooperativas de crédito e as agências de fomento, devem observar as condições previstas no Documento 24 do MCR, no que couber.
§ 2º Excepcionalmente, o Documento 24 do MCR referente à posição informada de julho de 2009, poderá ser remetido até o dia 21 de setembro de 2009, sem prejuízo da remessa do documento com posição de agosto de 2009.
Art. 2º As instituições financeiras que receberam recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil nas condições da Resolução nº 3.745, de 30 de junho de 2009, observadas as disposições da Circular nº 3.460, de 23 de julho de 2009, devem registrá-los no Documento 24 do MCR.
Art. 3º Em consequência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do Documento 24 do MCR.
Art. 4º Fica a Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop) autorizada a promover a atualização do Documento 24 do MCR.
Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.
Antônio Gustavo Matos do Vale
Diretor
NOTAS:
1 - Os modelos de planilhas eletrônicas de que trata esta circular encontram-se disponíveis para download na página do Banco Central do Brasil no endereço http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL, a partir de 14 de agosto de 2009.
2 - Em caso de dúvida ou de necessidade de esclarecimentos, as instituições sujeitas à observância das disposições desta circular podem entrar em contato com a Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop) por meio do endereço gerop@bcb.gov.br e dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.