
CIRCULAR BACEN Nº 3.423, DE 12.12.2008
Altera o Documento 24 do MCR, institui o “Documento 24 Específico do MCR” e define percentuais de exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4) de acordo com as Resoluções nºs 3.607, 3.623 e 3.625, de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 3.556, de 27 de março de 2008, 3.576, de 29 de maio de 2008, 3.586, de 30 de junho de 2008, 3.602 e 3.603, de 29 de agosto de 2008, 3.607, de 11 de setembro de 2008, 3.610, de 29 de setembro de 2008, 3.623, de 14 de outubro de 2008, e 3.625, de 30 de outubro de 2008, bem como no item 6-1-18 do Manual de Crédito Rural (MCR),
DECIDIU:
Art. 1º Fica alterado o Documento 24 do MCR divulgado pela Circular nº 3.396, de 16 de julho de 2008, e instituído o "Documento 24 Específico do MCR" nos termos estabelecidos nesta circular.
§ 1º As instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades dos recursos do MCR 6-2 e do MCR 6-4 e/ou autorizadas a operar em crédito rural com base na seção 1-3 do MCR, inclusive as cooperativas de crédito e as agências de fomento, devem observar as condições previstas no Documento 24 do MCR, no que couber.
§ 2º As instituições financeiras que receberam recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil ao amparo da Resolução nº 3.607, de 11 de setembro de 2008, devem observar as condições previstas para o "Documento 24 Específico do MCR", no que couber.
Art. 2º Para efeito de controle e verificação das exigibilidades e em conformidade com o disposto no MCR 6-2-2 e no MCR 6-4-2, devem ser utilizados para o período de cumprimento integral os seguintes percentuais resultantes da média ponderada considerados os dias úteis e os novos percentuais de exigibilidades estabelecidos para o período de 1º de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009, pelas Resoluções nº 3.623, de 14 de outubro de 2008, e nº 3.625, de 30 de outubro de 2008:
I - MCR 6-2-2: 28,25% (vinte e oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
II - MCR 6-4-2: 68,25% (sessenta e oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
§ 1º Entende-se por período de cumprimento integral aquele compreendido, para:
I - Documento 24 do MCR (verificação normal): de 01.07.2008 a 30.06.2009;
II - "Documento 24 Específico do MCR" (verificação específica): de 01.10.2008 a 30.09.2009.
§ 2º A instituição financeira que receber recursos do Banco Central do Brasil com base na Resolução nº 3.607, de 2008, por prazo inferior ao previsto no inciso II do § 1º deste artigo (período de cumprimento parcial), será informada pela Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (GEROP), do Banco Central do Brasil, do percentual da exigibilidade para fins da verificação específica, bem como da planilha eletrônica correspondente ao "Documento 24 Específico do MCR" (Anexos II, III e IV).
Art. 3º A documentação exigida nos termos do item 5 do Anexo I do Documento 24 do MCR, relativa à posição informada de aplicação de recursos do mês de dezembro de 2008, deverá ser remetida ao Banco Central do Brasil, no formato dos novos modelos de documento definidos nesta circular, até o dia 20 de janeiro de 2009, em conformidade com as instruções e os conceitos contidos no referido anexo, abrangendo os períodos de cumprimento de:
I - julho a dezembro de 2008, no caso do Documento 24 do MCR;
II - outubro a dezembro de 2008, quando se tratar do "Documento 24 Específico do MCR".
Parágrafo único. Em conseqüência, fica dispensada a apresentação dos documentos relativos às posições anteriores do período em curso.
Art. 4º Fica a GEROP autorizada a promover a atualização do documento 24 do MCR, nos termos desta circular.
Art. 5º (Nota: Revogado pela Circular nº 3.857, de 14.11.2017)
Art. 6º Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do referido documento.
Art. 7º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2008.
Antônio Gustavo Matos do Vale
Diretor
NOTAS:
1 - Os modelos de planilhas eletrônicas de que trata esta circular encontram-se disponíveis para download na página do Banco Central do Brasil no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 17 de dezembro de 2008.
2 - Em caso de dúvida ou de necessidade de esclarecimentos, as instituições sujeitas à observância das disposições desta circular podem entrar em contato com a Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (GEROP) por meio do endereço gerop@bcb.gov.br e dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.