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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.629, DE 28.01.2014

Atualiza o MCR - DOCUMENTO 5-A - Sicor, com alteração do Campo 33 e inclusão do Campo 33-A.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 3º da Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições do Item 5 da Seção 5-A do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º O MCR - DOCUMENTO 5-A, que trata do Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro (Sicor), passa a vigorar com nova redação para o Campo 33 e acrescido do Campo 33-A, nos seguintes termos:

“33 - Valor Parcela Recursos Próprios: informar o valor de parcela de recursos próprios do produtor destinados a cada “grupo destinação do financiamento” ou referentes ao Termo de Adesão ao Proagro, excetuado o valor dos recursos próprios previstos no MCR 16-10-5-‘b’, que deve ser informado no Campo 33-A, observada a formatação admitida para envio de mensagem.” (NR)

“33-A - Valor Parcela Recursos Próprios em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais: informar o valor de recursos próprios de que trata o MCR 16-10-5-‘b’, observada a formatação admitida para envio de mensagem.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Deoclécio Pereira de Souza 

(DOU de 30.01.2014 - Seção 1 - pág. 17)


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BACEN Normas (BCB/CMN)