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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.660, DE 20.05.2014

Altera a nomenclatura e a função e inclui atributo em título e subtítulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.150, de 30 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do título 8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que passa a ser 8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

Art. 2º A função do título 8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS, do Cosif, passa a ser a de registrar as despesas com contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) que constituam custo efetivo da instituição, no período.

Art. 3º Fica incluído o atributo R nos seguintes título e subtítulos do Cosif:

I - 8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS;

II - 8.1.1.85.10-2 Contribuição Ordinária; e

III - 8.1.1.85.20-5 Contribuição Especial.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Odilon dos Anjos 

(DOU de 23.05.2014 - Seção 1 - pág. 33)


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BACEN Normas (BCB/CMN)