
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.709, DE 03.06.2015
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 140, DE 12.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.709, DE 03.06.2015
Altera a Carta Circular nº 3.574, de 21 de novembro de 2012, que divulga procedimentos operacionais a serem observados em leilões eletrônicos de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio.
O Chefe de Departamento das Reservas Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no disposto na Circular nº 3.083, de 30 de janeiro de 2002, e na Carta Circular nº 3.601, de 31 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, o inciso II do art. 3º e o inciso III do art. 4º da Carta Circular nº 3.574, de 21 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os leilões eletrônicos de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio serão realizados por intermédio do Sistema Leilão que se encontra disponível via mensageria e no endereço http://leilao.bcb.gov.br/leilao na internet.” (NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
II - inclusão de propostas: a partir do início do leilão e durante o período de acolhimento de propostas, os dealers deverão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os dealers poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço http://leilao.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;” (NR)
“Art. 4º ............................................................................................................
III - inclusão de propostas: a partir do início do leilão e durante o período de acolhimento de propostas, os dealers poderão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os dealers poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço http://leilao.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Ariosto Revoredo de Carvalho
(DOU de 08.06.2015 - Seção 1 - pág. 16)