
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.719, DE 24.08.2015
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.719, DE 24.08.2015
Atualiza as remissões do Manual de Crédito Rural (MCR) aos Empréstimos do Governo Federal (EGF).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 98, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a Resolução nº 4.106, de 28 de junho de 2012, que extinguiu as modalidades de financiamento denominadas Empréstimos do Governo Federal (EGF),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizadas, na forma indicada nesta Carta Circular, as remissões aos extintos Empréstimos do Governo Federal (EGF) ainda constantes no Manual de Crédito Rural (MCR).
Art. 2º O inciso I da alínea “b” do item 10 da Seção 6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - aos créditos de comercialização sujeitos a normas próprias aplicáveis à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);” (NR)
Art. 3º A alínea “b” do item 2 da Seção 7 (Fiscalização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) no financiamento de comercialização: no curso da operação;” (NR)
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Jose Angelo Mazzillo Junior
(DOU de 25.08.2015 - Seção 1 - pág. 32)