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As demonstrações contábeis (individuais anuais e intermediarias, bem como as consolidadas anuais) constantes dos arts. 130 a 132 da Circular Susep n. 517 de 30 de julho de 2015 e alterações posteriores deverão ser encaminhadas apenas eletronicamente por meio do Sistema de Envio de Documentos. Após o envio de suas demonstrações contábeis, as supervisionadas receberão o respectivo número de protocolo, aumentando a segurança do procedimento, tanto para a supervisionada quanto para a Autarquia.

Orientação para o envio das demonstrações contábeis (março 2017)
Orientação para o envio das demonstrações contábeis (fevereiro 2015)

Fonte:
 Susep.


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Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado