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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.743, DE 18.12.2015
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.743, DE 18.12.2015
Cria rubrica no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de depósitos a prazo contratados com fundos garantidores.
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDIFELMNZ, código ESTBAN 432 e código de publicação 414, o subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores – LC nº 101 e LC nº 130.
Art. 2º A função do título 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO fica acrescida de comando relativo à rubrica contábil mencionada no art. 1º, prevendo que o subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores – LC nº 101 e LC nº 130 destina-se ao registro de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inclusive com aqueles mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Os saldos de depósitos a prazo mencionados no art. 2º porventura registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para a adequada rubrica contábil criada por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sílvia Marques de Brito e Silva
(DOU de 23.12.2015 - Seção 1 - pág. 78)