
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.745, DE 22.12.2015
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.745, DE 22.12.2015
Altera a Carta Circular nº 3.731, de 13 de outubro de 2015, que cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Carta Circular nº 3.731, de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de março de 2016.
Parágrafo único. É facultada a aplicação antecipada a partir da data base de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sílvia Marques de Brito e Silva
(DOU de 23.12.2015 - Seção 1 - pág. 78)