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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.748, DE 18.01.2016

Dispensa as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil da remessa do Documento 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.681, de 24 de novembro de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ficam dispensadas da remessa a esta Autarquia do Documento 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) a partir da data-base de janeiro de 2016, inclusive.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

João André Calvino Marques Pereira 

(DOU de 19.01.2016 - pág. 19 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)