
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.756, DE 22.02.2016
Altera as Instruções de Preenchimento, o leiaute, a data-limite para remessa e a fonte de códigos de países e moedas do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), de que trata a Carta Circular nº 3.724, de 15 de setembro de 2015.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, e na Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2016, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do leiaute do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput passa a incluir as informações previstas no inciso II do art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, cuja remessa deve ser realizada pelas instituições de que trata o art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - No arquivo “Instruções de preenchimento - Orientações gerais”:
a) remanejamento da orientação 11 para o arquivo “Instruções de preenchimento - Anexo 1”;
b) reorganização das orientações 1 a 10 e inclusão de nova orientação 6;
c) inclusão das orientações 12, 13, 14, 15 e 16;
d) inclusão do campo: “Informações complementares”;
II - No arquivo “Instruções de preenchimento - Brasil”:
a) inclusão dos itens: 3.1.11, 3.1.11.1, 3.1.11.1.1, 3.1.11.1.2, 3.1.11.1.3;
b) alteração na redação dos seguintes itens: 3.1.5.2.2.1, 3.1.5.2.2.2, 3.1.5.2.2.3, 3.1.5.2.2.4, 3.1.5.2.2.5, 3.1.5.2.3.1, 3.1.5.2.3.2, 3.1.5.2.3.3, 3.1.5.2.3.4, 3.1.5.2.3.5, 3.1.7.3, 3.1.8.2.1, 3.1.8.2.2, 3.1.8.2.4, 3.1.8.2.5, 3.1.8.2.7, 4.1.1.1.1.1, 4.1.1.1.1.2, 4.1.1.1.1.3, 4.1.1.1.1.4, 4.1.1.1.1.5, 4.1.1.1.1.6, 4.1.1.1.2.1, 4.1.1.1.2.2, 4.1.1.1.2.3, 4.1.1.1.2.4, 4.1.1.1.2.5, 4.1.1.1.2.6, 4.1.1.2, 4.1.1.3, 4.1.6.3, 4.1.6.4;
III - No arquivo “Instrução de preenchimento - Subsidiárias no exterior”:
a) inclusão dos seguintes itens: 3.2.11, 3.2.11.1, 3.2.11.1.1, 3.2.11.1.2, 3.2.11.1.3;
b) alteração na redação dos seguintes itens: 3.2.5.2.2.1, 3.2.5.2.2.2, 3.2.5.2.2.3, 3.2.5.2.2.4, 3.2.5.2.2.5, 3.2.5.2.3.1, 3.2.5.2.3.2, 3.2.5.2.3.3, 3.2.5.2.3.4, 3.2.5.2.3.5, 3.2.7.3, 3.2.8.2.1, 3.2.8.2.2, 3.2.8.2.4, 3.2.8.2.5, 3.2.8.2.7, 4.2.1.1.1.1, 4.2.1.1.1.2, 4.2.1.1.1.3, 4.2.1.1.1.4, 4.2.1.1.1.5, 4.2.1.1.1.6, 4.2.1.1.2.1, 4.2.1.1.2.2, 4.2.1.1.2.3, 4.2.1.1.2.4, 4.2.1.1.2.5, 4.2.1.1.2.6, 4.2.1.2, 4.2.1.3, 4.2.6.3, 4.2.6.4;
IV - Inclusão do arquivo “Instrução de preenchimento: Informações complementares - Brasil”;
V - Inclusão do arquivo “Instrução de preenchimento: Informações complementares - subsidiárias no exterior”;
VI - No arquivo “Instruções de preenchimento - Anexo 1”:
a) inclusão de subtítulos e bases normativas;
b) inclusão das seguintes definições: Faixa de Valores - Brasil (R$), Faixa de Valores - Moeda Estrangeira e Faixas de Vencimento de linhas de crédito de liquidez;
VII - No arquivo “Instruções de preenchimento - Anexo 2”:
a) inclusão dos exemplos 66.4, 85.2 e 86.2;
b) inclusão dos itens “Exemplo de cálculo”: 99, 100, 101 e 102;
VIII - Inclusão do arquivo “Instruções de preenchimento - Anexo 3”.
Art. 3º Foram realizadas as seguintes modificações no leiaute:
I - No arquivo “Relação de contas - Brasil e subsidiárias no exterior”:
a) inclusão das seguintes contas na planilha “Brasil”: 3.1.11, 3.1.11.1, 3.1.11.1.1, 3.1.11.1.2, 3.1.11.1.3;
b) inclusão das seguintes contas na planilha “subsidiárias no exterior”: 3.2.11, 3.2.11.1, 3.2.11.1.1, 3.2.11.1.2, 3.2.11.1.3;
II - Inclusão do arquivo “Relação de contas: Informações complementares - Brasil e subsidiárias no exterior”.
Art. 4º O item “Data-limite para Remessa”, constante do Anexo à Carta Circular nº 3.724, de 15 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo à Carta Circular nº 3.724, de 15 de setembro de 2015
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Data-limite para Remessa:
I - Até o último dia útil do mês subsequente para as informações das datas-base de outubro de 2015 a fevereiro de 2016.
II - Até o último dia útil do segundo mês subsequente para as informações da data-base de março de 2016.
III - Até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente para as informações da data-base de abril de 2016.
IV - Até o último dia útil do mês subsequente para as informações das datas-base de maio e de junho de 2016.
V - Até o décimo quinto dia útil do mês subsequente para as informações da data-base de julho de 2016.
VI - Até o décimo dia útil do mês subsequente para as informações a partir da data-base de agosto de 2016.” (NR)
Art. 5º Passam a ser utilizados como fonte de códigos de países e moedas, a partir da data-base de março de 2016, em substituição aos anexos 7 e 8 do leiaute do Documento 2160, os códigos do tipo CodPaisISO e CodMoedaISO, do Dicionário de Domínios, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 23.02.2016 - pág. 14, retificado em 24.02.2016 - pág. 18 - Seção 1)