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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.778, DE 22.08.2016

Institui o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), e da Resolução nº 4.511, de 28 de julho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR - Documento 6) destinado ao acompanhamento, ao controle e à verificação de cumprimento dos direcionamentos de aplicação em crédito rural, relativos aos recursos obrigatórios (MCR 6-2), da poupança rural (MCR 6-4) e da Letra de Crédito do Agronegócio - LCA (MCR 6-7).

Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 é composto pelos seguintes anexos:

I - Anexo I - Instruções e Conceitos;

II - Anexo II - Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2);

III - Anexo III - Códigos dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4); e

IV - Anexo IV - Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).

Art. 2º O MCR - Documento 6 deve ser editado, validado e entregue ao Banco Central do Brasil (BCB) por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), nos termos desta Carta Circular, a partir do período de cumprimento de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 dos direcionamentos citados no art. 1º.

Parágrafo Único. A instituição isenta do direcionamento dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e/ou do direcionamento da LCA (MCR 6-7), em conformidade com as disposições dos MCR 6-2-5 e 6-7-10, fica dispensada da remessa mensal do MCR - Documento 6, enquanto permanecer nessa condição.

Art. 3º Os demonstrativos do MCR - Documento 6 referentes às posições dos meses de julho e agosto de 2016 deverão ser entregues ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) até o dia 30 de setembro de 2016.

Parágrafo Único. Os demonstrativos citados no caput estarão disponíveis às instituições financeiras, no Sisex, a partir de:

I - 23 de agosto de 2016, para testes no ambiente de homologação; e

II - 1º de setembro de 2016, para edição, validação e entrega no ambiente de produção.

Art. 4º As instituições financeiras podem entrar em contato com o Derop para esclarecer dúvidas, por meio do telefone (61) 3414-1495 ou do e-mail surex.derop@bcb.gov.br.

Art. 5º Ficam revogados os MCR - Documento 24 e MCR - Documento 24-1.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Júnior
Chefe do Derop

(DOU de 24.08.2016 - pág. 14, republicado em 05.09.2016 - pág. 22-41) 

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BACEN Normas (BCB/CMN)