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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.781, DE 02.09.2016

Atualiza, no MCR Documento 5-A, o cronograma do registro das coordenadas geodésicas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e as referências à parcela de garantia de renda mínima.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º da Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições do Item 5 da Seção 5-A do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º O item 24 do MCR - Documento 5-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“24 - Conforme disposto no MCR 2-1-2, os empreendimentos objetos de crédito de custeio agrícola, ou de investimento nas modalidades referidas nas alíneas “d”, “e” e “f” do MCR 3-3-2, devem ter a localização por meio de coordenadas geodésicas registrada no Sicor, a partir de 01.01.2016, nos empreendimentos com financiamento acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a partir de 01.07.2016, nos empreendimentos com financiamento acima de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e, a partir de 01.01.2017, nos empreendimentos com financiamento acima de R$40.000,00 (quarenta mil reais);”(NR)

Art. 2º Os Campos 33 e 33-A, do MCR - Documento 5-A, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Campo 33 - Valor Parcela Recursos Próprios: informar o valor de parcela de recursos próprios do produtor destinados a cada “grupo destinação do financiamento” ou referentes ao Termo de Adesão ao Proagro, conforme previsão do MCR 16-1-1-“b” e do MCR 16-2-8, observada a formatação admitida para envio de mensagem.”(NR)

“Campo 33-A - Valor Parcela Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais: informar o valor da garantia de renda mínima de que trata o MCR 16-10-5-‘b’, observada a formatação admitida para envio de mensagem.”(NR)

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Júnior
Chefe do Derop 

(DOU de 05.09.2016 - pág. 42 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)