
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.789, DE 30.11.2016
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 159, DE 30.09.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.789, DE 30.11.2016
Divulga o formato para ser adotado no caso de envio de informações ao Banco Central do Brasil de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 117 e 132-A da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituto, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”; art. 77, incisos III e IV; e art. 118, incisos II, alínea “a”; e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º As informações de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 117 e 132- A da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil, quando solicitadas, em arquivo eletrônico composto pelos campos definidos no Anexo a esta Carta Circular.
Art. 2º O arquivo eletrônico deve ser enviado, via Sistema de Transferência de Arquivos - STA, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, em formato de texto delimitado, na codificação ISO-8859-1, observado que:
I - O arquivo, denominado ACAM220, deve ser enviado, por meio do documento C220, no prazo de dois dias úteis após a solicitação pelo Banco Central do Brasil;
II - cada linha do arquivo deve se referir a uma transação efetuada por meio da empresa facilitadora ou por meio de intermediário ou representante;
III - o arquivo não deve conter cabeçalho nem rodapé;
IV - como delimitador de campos no arquivo, deve-se utilizar o caractere de tabulação (código ASCII 9), e como separador de linhas, usar o caractere de mudança de linha (código ASCII 13) seguido do caractere de retorno ao início da linha (código ASCII 10);
V - todos os campos são de preenchimento obrigatório;
VI - os campos do tipo “texto” não podem conter caracteres para completar o tamanho máximo indicado;
VII - nos campos do tipo “data”, deve-se usar o formato “aaaa-mm-dd”, onde:
a) “aaaa” representa o ano, expresso com quatro algarismos;
b) “mm” representa o mês, expresso com dois algarismos; e
c) “dd” representa o dia, expresso com dois algarismos.
Art. 3º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem estar aptas para o fornecimento das informações nos formatos e nas condições ora divulgadas, a partir de 60 (sessenta) dias da vigência desta Carta Circular.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem compreender todos os negócios realizados a partir da vigência da Circular nº 3.813, de 23 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig
Jaildo Lima de Oliveira
Chefe do Dereg, substituto
(DOU de 01.12.2016 - pág. 47/48)
ANEXO
Periodicidade da remessa: Somente quando solicitado pelo Banco Central do Brasil. Unidade responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de remessa: Meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
Prazo de remessa: dois dias úteis após a solicitação.
Formato para remessa: em formato de texto delimitado, na codificação ISO-8859-1.
Leiaute e Instruções de Preenchimento do arquivo: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL, documento C220.
Descrição dos campos:
Campos |
Tipo |
Caracteres |
Descrição do conteúdo |
|
Tamanhomínimo |
Tamanhomáximo |
|||
CNPJ da Instituição |
Texto |
14 |
14 |
CNPJ da filial da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio onde a operação foi contratada. |
Registro da operação cambial |
Número inteiro |
9 |
9 |
Número da operação de câmbio registrada no Sistema Câmbio relativa aos pagamentos e recebimentos das transações realizadas por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais ou por meio de intermediário ou representante. |
CNPJ da empresa facilitadoraou CNPJ/CPF do intermediário ou representante |
Texto |
11 |
14 |
CNPJ da empresa facilitadora de pagamentos internacionais ou CNPJ/CPF do intermediário ou representante. |
Data da transação |
Data |
10 |
10 |
Data da transação entre o cliente e a empresa facilitadora ou da transação entre o cliente e o intermediário ou representante. Formato: aaaa-mm-dd. |
Tipo de cliente no Brasil |
Texto |
1 |
1 |
Tipo de pessoa do cliente no Brasil da empresa facilitadora ou do cliente no Brasil do intermediário ou representante, informando-se “F” para pessoa física ou “J” para pessoa jurídica. |
CPF/CNPJ do cliente no Brasil |
Texto |
11 |
14 |
CPF com onze algarismos ou CNPJ com catorze algarismos do cliente no Brasil da empresa facilitadora ou do cliente do intermediário ou representante. |
Nome do cliente no Brasil |
Texto |
1 |
200 |
Nome do cliente no Brasil da empresa facilitadora ou do cliente do intermediário ou representante, sendo vedada abreviação. |
Nome do comprador ou vendedor no exterior |
Texto |
1 |
200 |
Nome do comprador ou vendedor no exterior registrado na empresa facilitadora ou no intermediário ou representante, sendo vedada a abreviação. |
País do comprador ou vendedor no exterior |
Texto |
2 |
2 |
Código do país do comprador ou vendedor no exterior, segundo o tipo “CodPaisISO” do Dicionário de Domínios para o SPB, disponível em http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS, registrado na empresa facilitadora ou registrado no intermediário ou representante. |
Moeda |
Texto |
3 |
3 |
Código da moeda da transação, segundo o tipo “CodMoedaISO” do Dicionário de Domínios para o SPB, disponível em http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS. |
Tipo de transação |
Número inteiro |
1 |
1 |
Tipo da transação realizada por meio da empresa facilitadora ou por meio do intermediário ou representante, informando- se: a) “1” para aquisição de bem ou serviço no Brasil; b) “2” para aquisição de bem ou serviço no exterior. |
Forma de pagamento |
Número inteiro |
1 |
1 |
Forma de pagamento utilizado pelo cliente no Brasil da empresa facilitadora ou pelo cliente no Brasil do intermediário ou representante, informando-se: a) “1” para cartão de uso doméstico; b) “2” para transferência bancária; c) “3” outras. |
Valor na moeda estrangeira |
Númerocom duas casas decimais |
- |
- |
Valor na moeda estrangeira da transação entre o cliente e a empresa facilitadora ou entre ou cliente e o intermediário ou representante. Usar “,” (vírgula) como separador de decimal. |
Valor na moeda nacional |
Númerocom duas casas decimais |
- |
- |
Valor em reais da transação entre o cliente e a empresa facilitadora ou entre o cliente e o intermediário ou representante. Usar “,” (vírgula) como separador de decimal. |