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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.797, DE 21.12.2016

Altera a Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, que cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de operações de crédito rural.

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "at" do inciso II e "f" do inciso III do art. 1º, os incisos VII e XIII do art. 3º e II do art. 4º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sílvia Marques de Brito e Silva 

(DOU de 23.12.2016 - pág. 112 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)