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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.805, DE 08.02.2017

Prorroga o prazo estabelecido pela Carta Circular nº 3.786, de 2016, para registro das informações do MCR Documento 20-2 nos campos correspondentes do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a alínea “m” do Item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º Para os empreendimentos enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir de 1º de agosto de 2016, fica prorrogada, de 2 de janeiro de 2017 para 1º de julho de 2017, a data de início do registro das informações do MCR Documento 20-2 nos campos correspondentes do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), conforme formatação indicada no arquivo de definições (“.xsd”), disponível na área “Crédito Rural” no sítio eletrônico do BCB, restando sem efeito o disposto no Parágrafo único do artigo 1º da Carta Circular nº 3.786, de 18 de outubro de 2016.

Parágrafo único. Para o período compreendido entre 2 janeiro de 2017 até a data da publicação desta Carta Circular, não será exigido das instituições financeiras o registro de que trata o artigo 1º.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Júnior 

(DOU de 09.02.2017 - pág. 24 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)