
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.809, DE 10.03.2017
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.809, DE 10.03.2017
Altera função de título contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), relativo a registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em sistemas de compensação e de liquidação.
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a função do título 4.1.9.20.00-8 DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que passa a ser registrar os valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º O título mencionado no caput deve ser utilizado exclusivamente pelos bancos comerciais que tenham por objeto social principal o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações cursadas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos depositantes.
§ 2º As instituições mencionadas no § 1º devem manter todas as informações necessárias para a conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da origem dos respectivos recursos, mediante identificação, no mínimo, do remetente (nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e do tipo de conta de origem dos recursos.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sílvia Marques de Brito e Silva
(DOU de 13.03.2017 - pág. 16 - Seção 1)