
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.842, DE 22.09.2017
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.842, DE 22.09.2017
Atualiza o MCR - Documento 5-A, que trata do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), para adaptar o conteúdo às alterações decorrentes do Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º da Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições do Item 5 da Seção 5-A do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º A Seção Condições Gerais do MCR - Documento 5-A (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) passa a vigorar com a seguinte redação para os itens 6, 7, 8, 9, 19, 23 e 27, e acrescida do item 28, da seguinte forma:
“6 - A classificação da operação de crédito rural deve ser atualizada permanentemente durante sua vida útil, segundo um dos seguintes códigos, que compõem o Campo 49 (Status Operação Crédito Rural - SOR):
a) Em Curso Original (SOR01);
b) Em Atraso (SOR02);
c) Inadimplente (SOR12);
d) Prorrogada (SOR03);
e) Renegociada Sem Nova Operação (SOR04);
f) Renegociada Parcialmente Com Nova Operação (SOR05);
g) Renegociada Totalmente Com Nova Operação (SOR06);
h) Liquidada (SOR07);
i) Desclassificada Totalmente (SOR08);
j) Desclassificada Parcialmente (SOR13);
k) Baixada como Prejuízo (SOR09);
l) Excluída (SOR10);
m) Inscrita em Dívida Ativa da União (SOR11).”(NR)
“7 - No ato do cadastramento, a operação é classificada pelo Sicor, automaticamente, com o código SOR01 (Em Curso Original).”(NR)
“8 - A classificação com o status SOR10 (Excluída) é efetuada automaticamente pelo Sicor, quando do recebimento de mensagem de exclusão COR0002.”(NR)
“9 - Para fins do Sicor, a vida útil de uma operação de crédito rural inicia-se com a identificação de um número Ref Bacen e com a classificação SOR01 (Em Curso Original), ambos gerados automaticamente pelo Sicor, no ato do cadastramento, e termina com a classificação SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação), SOR07 (Liquidada), SOR08 (Desclassificada), SOR09 (Baixada como Prejuízo), SOR10 (Excluída) ou SOR11 (Inscrita em Dívida Ativa da União).”(NR)
“19 - À exceção dos Campos identificados pelos números 3 (Ref Bacen), 4 (CNPJ Instituição/Agência), 5 (Data Emissão), 13 (CNPJ/CPF Beneficiário) e 13-A (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado) e 20 (DAP), todos os outros campos estáticos podem ser alterados, observadas as condições a seguir e os prazos admitidos, que são contados da data da formalização/assinatura do respectivo instrumento de crédito até a data da alteração:
..........................................................................................................................
b) empreendimentos com adesão ao Proagro, no prazo de até 40 (quarenta) dias: os Campos: 11 (Valor Total Operação), 19 (Programa ou Linha Crédito), 21 (Código Município), 24 (Código Empreendimento), 27 Valor Parcela Crédito), 33 (Valor Parcela Recursos Próprios), 33-A (Valor Parcela Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais), 38 (Previsão Produção), 39 (Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento - RBE) e 46 (Cronograma Original Reembolso Operação);
c) empreendimentos sem adesão ao Proagro, no prazo de até 60 (sessenta) dias: os Campos: 11 (Valor Total Operação), 21 (Código Município), 24 (Código Empreendimento), 27 (Valor Parcela Crédito), 33 (Valor Parcela Recursos Próprios), 38 (Previsão Produção), 39 (Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento - RBE) e 46 (Cronograma Original Reembolso Operação);
d) empreendimentos sem adesão ao Proagro, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), os Campos 19 (Programa ou Linha Crédito) e 19-A (Sub- Programa);
e) empreendimentos com ou sem adesão ao Proagro, no prazo de até 40 (quarenta) dias: os Campos: 34 (Modalidade Seguro), 35 (Alíquota Proagro), 43 (Ref Bacen Investimento Rural), 44 (CNPJ IF Mutuante Investimento Rural) e 45 (Valor Parcela Investimento Rural);
................................................................................................................”(NR)
“23 - ..................................................................................................................
..........................................................................................................................
c) ......................................................................................................................
..........................................................................................................................
V - empreendimento de industrialização: até 90 (noventa) dias;
..........................................................................................................................
f) reinclusão: poderá, excepcionalmente, ser admitida a reinclusão de uma operação mediante ofício enviado pela Diretoria responsável da instituição com a devida justificativa.”(NR)
“Envio da lista contendo as informações relativas aos cooperados
27 - O envio das informações sobre cooperados atendidos pela cooperativa de produção agropecuária na modalidade de Atendimento a Cooperados, na forma do MCR 5-2-3, de que tratam os Campos 13-A (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado), 14-A (Tipo Pessoa Beneficiária Cooperado/Integrado), Campo 19-B (Programa do Cooperado/Integrado) e 27-A (Valor da Parcela do Cooperado/Integrado) deste documento, deve ocorrer via mensageria ou via STA, respeitadas as seguintes condições:
a) via Mensageria: conforme leiaute da mensagem COR0005 (complemento à COR0001), apresentado no catálogo da mensageria, divulgado no site do Banco Central;
b) ......................................................................................................................
I - o leiaute do arquivo enviado deve obedecer ao divulgado na Página de Notícias do Sicor;
II - o arquivo poderá ser enviado das 0h até às 20h, sendo processado no mesmo dia do envio, após às 20h.
Notas:
a) para fins de apuração do limite do produtor de que tratam o MCR 3-2-5 e o MCR 8-1-1, e inclusão ou rejeição da operação no Sicor, terá prioridade a operação da instituição financeira que primeiro enviar as informações conforme instruções deste item;
..........................................................................................................................
c) a partir de 01.01.2018 será excluída da base de dados do Sicor a operação cujas informações sobre integrados, de que trata o caput, não tenham sido recebidas via Mensageria ou via STA em até dois úteis após a data de contratação.”(NR)
“Envio de lista contendo as informações relativas aos integrados
28 - O envio das informações dos integrados atendidos na modalidade Regime de Integração com Agroindústria, na forma do MCR 3-2-11, de que tratam os Campos 13-A (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado), 14- A (Tipo Pessoa Beneficiária Cooperado/Integrado), Campo 19-B (Programa do Cooperado/Integrado) e 27-A (Valor da Parcela do Cooperado/Integrado) deste documento, deve ocorrer via mensageria ou via STA, respeitadas as seguintes condições:
a) via Mensageria: conforme leiaute da mensagem COR0005 (complemento à COR0001), apresentado no catálogo da mensageria, divulgado no site do Banco Central;
b) via STA: por meio do arquivo ACRP600, considerando os seguintes itens:
I - o leiaute do arquivo enviado deve obedecer ao divulgado na Página de Notícias do Sicor;
II - o arquivo poderá ser enviado das 0h até às 20h, sendo processado no mesmo dia do envio, após às 20h;
Notas:
a) para fins de apuração do limite do produtor de que tratam o MCR 3-2-5 e o MCR 8-1-1, e inclusão ou rejeição da operação no Sicor, terá prioridade a operação da instituição financeira que primeiro enviar as informações conforme instruções deste item;
b) as informações das operações realizadas entre 01.07.2017 a 31.12.2017 podem ser enviadas até o dia 03.01.2018;
c) a partir de 01.01.2018 será excluída da base de dados do Sicor a operação cujas informações sobre integrados, de que trata o caput, não tenham sido recebidas via Mensageria ou via STA em até dois úteis após a data de contratação.”
Art. 2º A Seção Condições Específicas do MCR - Documento 5-A passa a vigorar com a seguinte redação para os Campos 1-A, 11, 13-A, 14-A, 23-A, 27-A, 35, 36, 37, 40-A, 40- B, 43, 45, 49 e 66, e acrescida do Campo 19-B, da seguinte forma:
“Campo 1-A - Base Normativa da Renegociação: informar o código do normativo que dá amparo à renegociação de operação(ões) de crédito rural.
Notas:
a) para renegociação de operação de crédito rural sem que haja o cadastramento de nova operação no Sicor - prorrogada (SOR03) ou renegociada sem nova operação (SOR04) - deverá ser preenchido o campo 1- A (Base Normativa da Renegociação). Para o preenchimento será disponibilizado tabela para que a instituição financeira informe o código da base normativa que se aplica à renegociação (Lei, Medida Provisória, Decreto, Resolução do CMN, MCR, etc)
b) para o cadastramento no Sicor de operações renegociadas parcialmente com nova operação (SOR05) ou totalmente com nova operação (SOR06) deverá ser preenchido o campo 1-A (Base Normativa da Renegociação), conforme as seguintes instruções:
I - para o preenchimento do referido campo na nova operação será disponibilizado tabela para que a instituição financeira selecione o código da base normativa que se aplica à renegociação no momento do cadastramento desse tipo de operação (Lei, Medida Provisória, Decreto, Resolução do CMN, MCR, etc);
II - o campo 24 - Código do Empreendimento deverá ser preenchido no Sicor quando se tratar desse tipo de operação com o código 00000000000000.”(NR)
“Campo 11 - ....................................................................................................
Notas:
..........................................................................................................................
b) quando se tratar de operação com mais de um “grupo de destinação do financiamento”, esse valor deve corresponder ao somatório das parcelas do crédito de que trata o campo 27 (Valor Parcela Crédito).”(NR)
“Campo 13-A - .................................................................................................
Notas:
a) este campo é preenchido somente quando o beneficiário do crédito rural informado no Campo 13 (CNPJ/CPF Beneficiário) for cooperativa de produção agropecuária ou agroindústria na condição de integradora;
b) os empreendimentos admitidos são “Adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues para a venda”, “Aquisição de insumos para fornecimento a cooperados”, “Aquisição de bens para fornecimento aos cooperados” e “Regime de Integração”.”(NR)
“Campo 14-A - .................................................................................................
Notas:
a) este campo é preenchido somente quando o beneficiário do crédito rural informado no Campo 13 (CNPJ/CPF Beneficiário) for cooperativa de produção agropecuária ou agroindústria na condição de integradora;
b) os empreendimentos admitidos são “Adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues para a venda”, “Aquisição de insumos para fornecimento a cooperados”, “Aquisição de bens para fornecimento aos cooperados” e “Regime de Integração”.”(NR)
“Campo 19-B - Programa do Cooperado/Integrado: informar o código do Programa em que o Cooperado/Integrado está enquadrado. São admitidos os seguintes enquadramentos: “Pronamp”, “Pronaf” ou “Financiamento sem vinculo a programa específico”.
Nota: O enquadramento no Programa deve estar em conformidade com as regras do MCR 8-1 e MCR 10-2.”(NR)
“Campo 23-A - .................................................................................................
Nota:
..........................................................................................................................
b) enquanto não implantado e caso a soma das áreas internas não cultivadas das glebas componentes do empreendimento for suficiente para provocar diferença superior aos índices máximos estabelecidos no Campo 22 (Localização Empreendimento/Gleba), as glebas onde ocorrerem tais áreas devem ser subdivididas em duas ou mais glebas menores, de forma a isolar um número suficiente de áreas não cultivadas e reduzir, dessa forma, a diferença em relação à área total do empreendimento registrada em contrato;”(NR)
“Campo 27-A - .................................................................................................
Notas:
a) este campo é preenchido somente quando o beneficiário do crédito rural informado no Campo 13 (CNPJ/CPF Beneficiário) for cooperativa de produção agropecuária ou agroindústria na condição de integradora;
b) os empreendimentos admitidos são “Adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues para a venda”, “Aquisição de insumos para fornecimento a cooperados”, “Aquisição de bens para fornecimento aos cooperados” e “Regime de Integração”;
c) o somatório dos valores das parcelas de cada integrado deve ser idêntico ao valor informado no Campo 27.”(NR)
“Campo 35 - Alíquota Proagro: informar a alíquota de adicional do Proagro incidente sobre o valor enquadrado no programa, conforme Tabela do Sicor e observada a incidência dos acréscimos ou decréscimos na alíquota (MCR 16-3).”(NR)
“Campo 36 - .....................................................................................................
Notas:
a) essa informação é mutuamente excludente em relação ao campo 37 (Quantidade);
................................................................................................................”(NR)
“Campo 37 - .....................................................................................................
Notas:
a) essa informação é mutuamente excludente em relação ao campo 36 (Área);
................................................................................................................“(NR)
“Campo 40-A - Período previsto do Plantio/Semeadura: informar as datas previstas para o início e o fim em que ocorrerá o plantio/semeadura. O campo é expresso em DD/MM/AAAA.
Nota:
Por exemplo, previsão para a semeadura de soja entre 01.10.2015 e 10.11.2015.”(NR)
“Campo 40-B - Período previsto da colheita: informar as datas previstas para o início e o fim em que ocorrerá a colheita. O campo é expresso em DD/MM/AAAA.
Nota:
Por exemplo, previsão para a colheita de soja entre 10.02.2015 e 15.03.2015.”(NR)
“Campo 43 - .....................................................................................................
Notas:
..........................................................................................................................
b) o cadastramento desse campo 43 deve ser complementado, obrigatoriamente, com o dos campos 44 (CNPJ IF Mutuante Investimento Rural) e 45 (Valor Parcela Investimento Rural).”(NR)
“Campo 45 - .....................................................................................................
Nota:
O cadastramento desse campo 45 só deve ser efetuado se cadastrados os campos 43 (Ref Bacen Investimento Rural) e 44 (CNPJ IF Mutuante Investimento Rural).”(NR)
“Campo 49 - .....................................................................................................
..........................................................................................................................
e) ......................................................................................................................
SOR01-Em Curso Original
..........................................................................................................................
SOR02-Em Atraso:
Status atribuído à operação que no dia seguinte ao do vencimento não tenha havido o pagamento (parcial ou final). A operação com o status SOR02 deve ser reclassificada para o status imediatamente anterior, ou seja, para SOR01 (Em Curso Original), SOR03 (Prorrogada), SOR04 (Renegociada Sem Nova Operação) ou SOR05 (Renegociada Parcialmente Com Nova Operação), conforme o caso, quando regularizado o atraso mediante pagamento, salvo se liquidada (SOR07);
SOR12-Inadimplente:
Status atribuído à operação que após 90 dias de atraso não tenha havido o pagamento (parcial ou final). A operação com o status SOR12 deve ser reclassificada para o status imediatamente anterior, ou seja, para SOR01 (Em Curso Original), SOR03 (Prorrogada), SOR04 (Renegociada Sem Nova Operação) ou SOR05 (Renegociada Parcialmente Com Nova Operação), conforme o caso, quando regularizado o atraso mediante pagamento, salvo se liquidada (SOR07) ou baixada como prejuízo (SOR09);
SOR03-Prorrogada:
Status atribuído à operação objeto de prorrogação ou dilação de prazo de vencimento, efetuado antes do vencimento originalmente contratado (parcial ou final), mantidas todas as demais condições contratuais vigentes no momento desse ato. Uma operação com o status SOR03 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR03, salvo se liquidada (SOR07);
SOR04-Renegociada Sem Nova Operação:
Status atribuído à operação objeto de qualquer alteração contratual, desde que não se enquadre como operação prorrogada (SOR03), nem tenha gerado uma nova operação de crédito rural (SOR05 - Renegociada Parcialmente Com Nova Operação ou SOR06 - Renegociada Totalmente Com Nova Operação). Uma operação com o status SOR04 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR04, salvo se liquidada (SOR07);
SOR05-Renegociada Parcialmente Com Nova Operação:
Status atribuído à operação cuja renegociação parcial indica a manutenção dessa operação renegociada e a criação de uma nova operação de crédito rural. Em geral, a nova operação pode contemplar renegociação de mais de uma operação de crédito rural e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação com os status SOR05 e/ou SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação), conforme o caso. Uma operação com o status SOR05 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR05, salvo se liquidada (SOR07);
SOR06-Renegociada Totalmente Com Nova Operação:
Status atribuído à operação cuja renegociação total indica a extinção da operação renegociada e a criação de uma nova operação de crédito rural. Em geral, a nova operação pode contemplar renegociação de mais de uma operação de crédito rural e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação com os status SOR05 (Renegociada Parcialmente Com Nova Operação) e/ou SOR06, conforme o caso. A classificação com o código SOR06 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR07-Liquidada:
..........................................................................................................................
SOR08-Desclassificada Totalmente:
Status atribuído à operação excluída do título contábil “financiamentos rurais” (“desclassificada totalmente do crédito rural”). A classificação com o código SOR08 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR13-Desclassificada Parcialmente:
Status atribuído à operação excluída parcialmente do título contábil “financiamentos rurais” (“desclassificada parcialmente do crédito rural”). Somente a parte não atingida pela desclassificação será mantida no Sicor e no MCR Documento 6. A parte atingida pela desclassificação deve sair do Sicor e deixará de cumprir a exigibilidade, sendo reclassificada para o título contábil adequado. Se a operação desclassificada, total ou parcialmente, tiver sido liquidada deixará de cumprir a exigibilidade nos períodos em que apresentou saldo;
SOR09-Baixada como Prejuízo
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SOR10-Excluída:
Status atribuído à operação cuja classificação foi alterada de SOR01 (Em Curso Original) para SOR10, em conformidade com os prazos e motivos de exclusão (COR0002), estabelecidos em “CONDIÇÕES GERAIS” deste Documento 5-A. A classificação com o status SOR10 pode ser efetuada para qualquer operação de crédito rural até a liberação (parcial ou total) do respectivo crédito, devendo, portanto, a conta vinculada apresentar saldo “zero”. Para esse efeito não deve ser considerado eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR 16-3. O status SOR10 indica que a operação não produziu efeito financeiro. O status SOR10 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR11-Inscrita em Dívida Ativa da União:
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Exemplos de Renegociação de Dívida de Crédito Rural:
I - status SOR03 (Prorrogada): prorrogação de dívida, compreendendo unicamente o alongamento ou dilação do prazo, efetuado ou formalizado antes do vencimento contratado (parcial ou final);
II - status SOR04 (Renegociada Sem Nova Operação): alteração do vencimento contratado (parcial ou final), efetuada ou formalizada depois de vencimento pactuado;
III - status SOR04 (Renegociada Sem Nova Operação): acordo que implique alteração do prazo do vencimento contratado (parcial ou final), conjugado com outro tipo de ajuste contratual, de que são exemplos: alteração de taxa de juros; alteração do valor da prestação; e alteração da quantidade de prestação;
IV - status SOR04 (Renegociada Sem Nova Operação): renegociação de dívida sem a geração de uma nova operação;
V - status SOR05 (Renegociada Parcialmente Com Nova Operação): assunção, composição ou renegociação parcial de dívida com a geração de uma nova operação;
VI - status SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação): assunção, composição ou renegociação total de dívida com a geração de uma nova operação;
VII - status SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação): novação de dívida com a geração de uma nova operação;
VIII - status SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação): liquidação de dívida mediante concessão ou contratação de uma nova operação;
Renegociação de Dívida de Crédito Rural:
Qualquer alteração contratual efetuada antes ou depois do vencimento contratado (parcial ou final). Uma operação renegociada, em razão das condições admitidas para o Sicor, deve ser classificada com o status SOR03 (Prorrogada), SOR04 (Renegociada Sem Nova Operação), SOR05 (Renegociada Parcialmente Com Nova Operação) ou SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação), conforme verificado no ato dessa formalização. Uma operação renegociada que atenda exclusivamente o conceito de prorrogada deve ser classificada com o status SOR03 (Prorrogada);
Classificação Inicial de Uma Operação:
A classificação inicial com o status SOR01 (Em Curso Original) será efetuada automaticamente pelo Sicor no ato do cadastramento da operação nesse sistema;
Classificação Final de Uma Operação:
Os status SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação), SOR07 (Liquidada), SOR08 (Desclassificada), SOR09 (Baixada como Prejuízo), SOR10 (Excluída) ou SOR11 (Inscrita em Dívida Ativa da União) será utilizado obrigatoriamente, mas de forma excludente, para definir o término da vida útil da operação e indicar a última ocorrência da operação no âmbito do Sicor;
Alteração do status SOR01 (Em Curso Original) para SOR10 (Excluída):
................................................................................................................”(NR)
“Campo 66 - Mensagem Data Hora Bacen: o Sicor informa, automaticamente, a data e hora de processamento das mensagens por meio de COR0001R1 (Sicor informa a inclusão ou a alteração do Instrumento de Crédito Rural), COR0002R1 (Sicor informa a exclusão do Instrumento de Crédito Rural), COR0003R1 (Sicor informa o resultado da consulta solicitada pela instituição financeira).”(NR)
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas do MCR Documento 5-A as alíneas “c” e “d” do item 10 das Condições Gerais e a Nota do Campo 26 e a alínea “d” da Nota do Campo 49 da Seção Condições Específicas do MCR - Documento 5-A.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
(DOU de 26.09.2017 - pág. 12/13 - Seção 1)