
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.851, DE 19.12.2017
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente a ser observado pelas instituições optantes pela apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituto, no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Na apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que trata o art. 14 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve-se considerar o PRS5 apurado nos termos do art. 8º da referida Resolução, deduzido do somatório dos valores das contas:
I - 2.1.4.10.10-5 - De Bolsas De Valores;
II - 2.1.4.10.20-8 - De Bolsas De Mercadorias E De Futuros;
III - 2.1.4.10.30-1 - Da Cetip;
IV - 2.1.4.99.00-9 - (-) PROVISÃO PARA PERDAS EM TÍTULOS PATRIMONIAIS;
V - 2.1.5.10.10-8 - De Empresas De Liquidação E Custódia Vinculadas A Bolsas;
VI - 2.1.5.99.10-5 - (-) De Empresas De Liquidação E Custódia Vinculadas A Bolsas.
Art. 2º Para fins da apuração do limite de que trata o art. 1º, o valor dos recursos aplicados no Ativo Permanente, registrado na conta 2.0.0.00.00-4 - Ativo Permanente, deve ser deduzido dos valores referentes a:
I - rubricas contábeis mencionadas no art. 1º, incisos I a VI;
II - investimentos em cooperativas centrais, correspondentes ao somatório dos valores das contas:
a) 2.1.5.30.05-4 - Participação Em Cooperativa Central De Crédito;
b) 2.1.5.30.10-2 - Participação Em Instituição Financeira Controlada Por Cooperativa De Crédito;
c) 2.1.5.30.20-5 - Participação Em Empresas Controladas Por Cooperativa Central De Crédito;
d) 2.1.5.99.20-8 - (-) Outros;
III - ajustes prudenciais deduzidos do PRS5 registrados no Ativo Permanente, cujos valores correspondem às contas mencionadas no art. 1º, incisos XI, XII, XIV e XIX, da Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 18 de fevereiro de 2018.
Jaildo Lima de Oliveira
(DOU de 21.12.2017 - Seção 1 - pág. 157)