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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.870, DE 19.03.2018

Altera a redação da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

IX - ....................................................................................................................

.........................................................................................................................

ae) 1.2.1.20.70-3 - Títulos de Responsabilidade da União no Exterior;

.........................................................................................................................

XXII - operações para as quais não haja Fator de Ponderação de Risco (FPR) específico estabelecido, que correspondem:

a) ao somatório dos valores das demais contas de Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo e de Ativo Permanente elencadas no Cosif referentes a operações consistentes com os requisitos de perfil de risco simplificado de que tratam os arts. 4º e 5º da Resolução nº 4.606, de 2017, e não deduzidas do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), mencionadas na Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017;

b) aos valores da conta 3.0.1.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Lara Pinto Coelho 

(DOU de 22.03.2018 - Seção 1 - pág. 28)


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BACEN Normas (BCB/CMN)