
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.894, DE 07.08.2018
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, em decorrência do disposto no Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações de ativação e de encerramento da operação em regime de contingência de que trata o art. 7º-B do Regulamento do STR deverão ser feitas:
I - na modalidade Contingência Internet, por intermédio de portlet específico do aplicativo STR-Web, conforme orientações do Manual de acesso ao STR via Internet, disponível no sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br);
II - na modalidade Contingência Telefônica, por intermédio de contato telefônico originado de representante cadastrado, nos termos da Carta Circular nº 3.403, de 23 de junho de 2009, com o componente da Divisão de Gestão e Monitoramento do STR (Gemon) ao qual o solicitante estiver vinculado.
Parágrafo único. A ativação e o encerramento da modalidade Contingência Internet de que trata o item I é restrita aos usuários da instituição credenciados no serviço SSTR0005, disponível na Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran), devendo essa credenciar, no mínimo, três usuários no citado serviço.
Art. 2º As ordens de que trata o parágrafo único do art. 7º-D do Regulamento do STR podem ser realizadas por meio das seguintes mensagens do Catálogo de Serviços do SFN:
I - CMP0001 - IF requisita transferência para conta vinculada COMPE;
II - LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
III - LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;
IV - LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;
V - LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;
VI - RCO0010 - IF requisita transferência de recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias ou para conta de liquidação;
VII - RCO0011 - IF requisita transferência de recursos de conta Reservas Bancárias ou de conta de liquidação para compulsórios;
VIII - RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
IX - RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;
X - RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;
XI - RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;
XII - RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;
XIII - RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;
XIV - RDC0014 - IF requisita Cancelamento de solicitação ou de pagamento de Redesconto;
XV - SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;
XVI - SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN;
XVII - SME0002 - IEME requisita transferência para saque em conta correspondente a moeda eletrônica;
XVIII - SME0004 - IF ou IEME requisita transferência para devolução de lançamento indevido no SME;
XIX - STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.
Art. 3º O agendamento do teste de que trata o art. 7º-E do Regulamento do STR deverá ser realizado por intermédio da mensagem STR0043 (Participante requisita agendamento de teste de contingência Internet) do Catálogo de Serviços do SFN.
Parágrafo único. O cancelamento do agendamento poderá ser realizado por meio da mensagem STR0044 (Participante requisita cancelamento de teste de contingência Internet), caso ainda não tenha sido ativada a operação em regime de contingência.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.696, de 25 de fevereiro de 2015.
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Flávio Túlio Vilela
(DOU de 08.08.2018 - Seção 1 - pág. 28)