
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.901, DE 15.08.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 264, DE 31.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.901, DE 15.08.2018
Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, e divulga novos leiautes das mensagens ALCR003 e ALCR004.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/fis/lcr/arquivos.asp, apresenta as seguintes modificações:
I - no tópico “Definição do documento”: alteração de redação;
II - no item 2.8 (Indicador de operação intraconglomerado prudencial ): alteração de redação;
III - no item 2.9 (Indicador de operação intragrupo financeiro): alteração de redação;
IV - no item 2.17 (Custo total na data da captação): alteração de redação;
V - no item 2.18 (Modalidade de origem):
a) alteração de redação;
b) exclusão da modalidade 999 - Outra modalidade;
c) inclusão da modalidade 11 - Linha de crédito clean (não vinculada);
VI - no item 2.19 (Destinação):
a) alteração de redação;
b) atualização da descrição das modalidades 4, 5 e 6;
c) inclusão de orientações para casos específicos;
VII - no item 2.21 (Observações): alteração de redação;
VIII - no item 4.3 (Data do estoque): alteração de redação;
IX - inclusão da Seção 6 “CONSULTAS”, com orientação para a utilização das consultas disponibilizadas nas mensagens ALCR003, de envio, e ALCR004, de resposta.
Art. 2º Passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2018, as novas versões dos leiautes das mensagens ALCR003 e ALCR004, assim como as alterações nas modalidades de origem para as captações realizadas a partir da referida data.
Parágrafo único. As novas versões dos leiautes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/fis/lcr/arquivos.asp.
Art. 3º Os testes para a homologação do envio da recepção das mensagens de que trata o art. 2º deverão ser realizados no período compreendido entre 20 de agosto de 2018 e 28 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Os testes, no ambiente de homologação de que trata o caput, deverão abranger as novas funcionalidades disponibilizadas às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
I - consulta de registros por período definido com base na data de registro das operações, alternativamente à opção atualmente já disponível;
II - consulta aos registros de captação em ser, composto por captações cujo saldo a pagar seja maior que zero, em uma determinada data de estoque.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 16.08.2018 - Seção 1 - pág. 13)