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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.912, DE 05.10.2018

Divulga novo leiaute de arquivo para remessa de informações do Sistema Câmbio, de que tratam os artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”; e, respectivamente, o art. 77, incisos III e IV; o art. 118, incisos II, alínea “a”, e IV; e o art. 62, incisos I e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir de 5 de novembro de 2018, a nova versão do leiaute do arquivo ACAM204 - Envio Consolidado - Registro e Anulação dos Registros das Operações, disponível na página do Banco Central do Brasil, na Internet, nos endereços eletrônicos www.bcb.gov.br/?CAMSISAT e www.bcb.gov.br/?INFOL.

§ 1º Foram efetuadas as seguintes modificações no leiaute do arquivo referido no caput:

I - exclusão do atributo “Indicador Aval Natureza”; e

II - inclusão do “Grupo Ingresso Direcionado”.

§ 2º O leiaute do arquivo ACAM205 - Envio Consolidado - Resposta do Processamento dos Registros e das Anulações dos Registros de Operações permanece inalterado e está disponível nos endereços citados no caput.

Art. 2º A transmissão do arquivo ACAM204 ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, de que trata a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, até o dia dez do mês subsequente ao da efetiva realização da operação de câmbio, conforme estabelecido nos artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

§ 1º Para a transmissão de que trata o caput deverá ser utilizado o documento C204.

§ 2º A resposta do processamento será transmitida via STA por meio do documento C205.

§ 3º A transmissão de que trata o art. 1º poderá ser efetuada por meio de um ou mais arquivos, desde que até o dia dez de cada mês tenham sido remetidas as informações relativas a todos os negócios realizados no mês imediatamente anterior.

Art. 3º A anulação de registros de operações enviadas por essa sistemática pode ser feita mediante o preenchimento das informações do “Grupo Anulação Primário” do arquivo ACAM204, ou mediante envio da mensagem “CAM0034 - IF informa anulação de evento”, conforme previsto no Catálogo de Serviços do SFN. Carta Circular nº 3.912, de 5 de outubro de 2018 Página 2 de 2 Art. 4º Os testes para a homologação do envio do arquivo de que trata o art. 1º deverão ser realizados a partir do dia 15 de outubro de 2018.

Art. 4º Os testes para a homologação do envio do arquivo de que trata o art. 1º deverão ser realizados a partir do dia 15 de outubro de 2018.

Parágrafo único. Os testes de que trata o caput deverão abranger as modificações de que trata o §1º do art. 1º.

Art. 5º A inconsistência apurada após o dia dez de cada mês entre os registros transmitidos pelos arquivos ACAM204 e os registros de que tratam o inciso I do art. 32-A e o inciso III do § 2º do art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013, será comunicada diariamente à instituição remetente por meio da mensagem CAM0060 do Catálogo de Serviços do SFN, enquanto perdurar a inconsistência.

Art. 6º Fica revogada a Carta Circular nº 3.839, de 12 de setembro de 2017, a partir de 5 de novembro de 2018.

Art. 7º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig

Marcelo José Oliveira Yared
Chefe do Deinf

Ricardo Franco Moura
Chefe do Dereg 

(DOU de 08.10.2018 - Seção 1 - pág. 54)


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BACEN Normas (BCB/CMN)