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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.928, DE 14.01.2019

Divulga relação dos tipos de cliente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Chefe, em exercício, do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 4º do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Divulgar, em anexo, a relação dos tipos de cliente admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Parágrafo único. O cadastramento dos clientes códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.

Art. 2º Os clientes não residentes cadastrados com os códigos 006, 017, 024, 030, 032, 034 e 043, constantes do Anexo à Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014, devem ser reclassificados para os tipos de cliente não residente relacionados no Anexo a esta Carta Circular (códigos 061 a 076) em até um mês após a publicação desta Carta Circular, sendo de exclusiva responsabilidade dos participantes a correta alteração do cadastro de seus clientes.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014.

LUIZ DONIZETE FELÍCIO

(DOU de 15.01.2019 - págs. 15 e 16)

ANEXO
Tipos de Cliente no Selic 

Denominação

Código

Clube de investimento

027

Consórcio

013

Entidade aberta de previdência

018

Entidade fechada de previdência

020

FGTS

022

Fundo regulamentado pela CVM

025

Fundo/programa do extramercado

026

Não residente - Banco Central (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso I)

061

Não residente - Governo ou entidade governamental (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso II)

062

Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso III)

063

Não residente - Organismo multilateral (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IV)

064

Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso V)

065

Não residente - Companhia seguradora (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VI)

066

Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VII)

067

Não residente - Entidade de previdência (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VIII)

068

Não residente - Instituição sem fins lucrativos (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IX)

069

Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso X, alíneas "a" e "b")

070

Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo

(Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XI)

071

Não residente -Trustou veículo fiduciário (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XII)

072

Não residente - Sociedade com títulos ao portador (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIII)

073

Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)

074

Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)

075

Não residente - Pessoa física residente no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XV)

076

Operadora de plano de assistência à saúde

028

Pessoa física

029

Pessoa física - Tesouro Direto

054

Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória)

031

Pessoa jurídica não financeira

033

Regime próprio de previdência social do servidor público

035

Resseguradora

036

Resseguradora admitida

037

Seguradora de saúde

038

Sociedade de capitalização

045

Sociedade seguradora

051

Demais fundos

023

Demais investidores institucionais

016

(Uso exclusivo do administrador do Selic)

005

(Uso exclusivo do administrador do Selic)

040

(Uso exclusivo do administrador do Selic)

048

(Uso exclusivo do administrador do Selic)

055

 


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