
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.928, DE 14.01.2019
Divulga relação dos tipos de cliente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O Chefe, em exercício, do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 4º do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Divulgar, em anexo, a relação dos tipos de cliente admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Parágrafo único. O cadastramento dos clientes códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.
Art. 2º Os clientes não residentes cadastrados com os códigos 006, 017, 024, 030, 032, 034 e 043, constantes do Anexo à Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014, devem ser reclassificados para os tipos de cliente não residente relacionados no Anexo a esta Carta Circular (códigos 061 a 076) em até um mês após a publicação desta Carta Circular, sendo de exclusiva responsabilidade dos participantes a correta alteração do cadastro de seus clientes.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014.
LUIZ DONIZETE FELÍCIO
(DOU de 15.01.2019 - págs. 15 e 16)
ANEXO
Tipos de Cliente no Selic
Denominação |
Código |
Clube de investimento |
027 |
Consórcio |
013 |
Entidade aberta de previdência |
018 |
Entidade fechada de previdência |
020 |
FGTS |
022 |
Fundo regulamentado pela CVM |
025 |
Fundo/programa do extramercado |
026 |
Não residente - Banco Central (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso I) |
061 |
Não residente - Governo ou entidade governamental (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso II) |
062 |
Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso III) |
063 |
Não residente - Organismo multilateral (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IV) |
064 |
Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso V) |
065 |
Não residente - Companhia seguradora (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VI) |
066 |
Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VII) |
067 |
Não residente - Entidade de previdência (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VIII) |
068 |
Não residente - Instituição sem fins lucrativos (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IX) |
069 |
Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso X, alíneas "a" e "b") |
070 |
Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XI) |
071 |
Não residente -Trustou veículo fiduciário (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XII) |
072 |
Não residente - Sociedade com títulos ao portador (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIII) |
073 |
Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV) |
074 |
Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV) |
075 |
Não residente - Pessoa física residente no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27.03.2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XV) |
076 |
Operadora de plano de assistência à saúde |
028 |
Pessoa física |
029 |
Pessoa física - Tesouro Direto |
054 |
Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória) |
031 |
Pessoa jurídica não financeira |
033 |
Regime próprio de previdência social do servidor público |
035 |
Resseguradora |
036 |
Resseguradora admitida |
037 |
Seguradora de saúde |
038 |
Sociedade de capitalização |
045 |
Sociedade seguradora |
051 |
Demais fundos |
023 |
Demais investidores institucionais |
016 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) |
005 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) |
040 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) |
048 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) |
055 |