
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.942, DE 05.04.2019
Dá nova redação ao art. 3º da Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. Fica estabelecido período de 6 (seis) meses de produção assistida em relação à remessa das informações de que trata o inciso I, a partir da data-base indicada no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 08.04.2019 - pág. 17, retificado em 10.04.2019 - pág. 116 - Seção 1)