Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.942, DE 05.04.2019

Dá nova redação ao art. 3º da Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

Parágrafo único. Fica estabelecido período de 6 (seis) meses de produção assistida em relação à remessa das informações de que trata o inciso I, a partir da data-base indicada no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

(DOU de 08.04.2019 - pág. 17, retificado em 10.04.2019 - pág. 116 - Seção 1)


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)