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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.953, DE 12.06.2019

Altera a Carta Circular nº 3.919, de 27 de novembro de 2018, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.943, de 23 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “f” a “i” do inciso I do art. 2º da Carta Circular nº 3.919, de 27 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 1º a 5 de julho de 2019, cujo ajuste ocorrerá em 15 de julho de 2019.

Flávio Túlio Vilela 

(DOU de 14.06.2019 - pág. 29 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)