
RESOLUÇÃO CMN Nº 1.557, DE 22.12.1988
Autorizar as sociedades de crédito, financiamento e investimento a contratar operações de refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil realizadas por sociedades arrendadoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, mediante utilização de recursos de aceites cambiais.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso XI, da referida Lei,
RESOLVEU:
I - Alterar os itens I e II da Resolução nº 869, de 20.12.83, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Autorizar as sociedades de crédito, financiamento e investimento a contratar operações de refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil realizadas por sociedades arrendadoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, mediante utilização de recursos de aceites cambiais.".
"II - As operações de que trata o item anterior terão como garantia principal os próprios contratos de arrendamento mercantil.".
II - (Nota: Revogado pela Resolução 1.762, de 31.10.1990)
III - (Nota: Revogado pela Resolução 2.624, de 29.07.1999)
IV - O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Resolução nº 453, de 16.11.77, e o item III da Resolução nº 869, de 20.12.83.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
(DOU de 23.12.1988 - pág. 25.343)