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RESOLUÇÃO CNSP Nº 319, DE 12.12.2014

Revoga resoluções relacionadas a Ativos Garantidores, Provisões Técnicas, Imposto de Renda dos Ativos Garantidores e Patrimônio Líquido Ajustado.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 2/2014 e Processo Susep nº de 15414.002707/2014-70, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 12 de dezembro de 2014, com base no art. 32 do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CNSP nº 43, de 8 de dezembro de 2000; a Resolução CNSP nº 72, de 26 de abril de 2002; a Resolução CNSP nº 75, de 13 de maio de 2002, a Resolução CNSP nº 83, de 19 de agosto de 2002; a Resolução CNSP nº 181, de 17 de dezembro de 2007; a Resolução CNSP nº 185, de 15 de abril de 2008; a Resolução CNSP nº 195, de 16 de dezembro de 2008; a Resolução CNSP nº 204, de 28 de maio de 2009; a Resolução CNSP nº 211, de 6 de dezembro de 2010; e a Resolução CNSP nº 268, de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Westenberger
Superintendente

(DOU de 23.12.2014 - pág. 41 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP