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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.488, DE 30.04.1998

Dispõe sobre operações vedadas.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.04.98, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, da mencionada Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º Restabelecer o item IX da Resolução nº 1.559, de 22.12.88.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1998

Gustavo H. B. Franco
Presidente

(DOU de 04.05.1998 - pág. 34)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN